O assessor da corregedoria do TRE, Orson Lemos, explicou o que deve ser feito pelos eleitores que não votaram porque estão fora de seu domicílio de origem: “A justificativa tem que ser entregue ao seu juiz eleitoral. Então é preciso comparecer a um cartório, para que a sua documentação seja encaminhada ao respectivo juiz, porque só quem pode abonar o voto é o juiz da sua cidade, da sua jurisdição”.
Os eleitores que moram em cidades onde terá segundo turno, em 28 de outubro, também precisam estar atentos ao período da segunda justificativa. Lemos lembrou ainda a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral: “Além de ser obrigação de todo cidadão, aqueles que não estiverem em dia, automaticamente, não terão a quitação eleitoral. Quem não tem a quitação não pode fazer vestibular, concurso público, licitação, retirar passaporte e abrir contas em bancos. Então a pessoa fica impedida de exercer a sua plena cidadania”.
G1 PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário