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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Eleitor que não Votou Deve Ficar Atento ao Período de Justificativa

Quem não pôde votar nas eleições municipais que aconteceram no domingo (7) tem 60 dias para justificar seu voto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), as justificativas podem ser feitas a partir das 10h desta segunda, em qualquer cartório eleitoral. Para isso é preciso levar apenas o título de eleitor e preencher um formulário, que será entregue ao juiz do cartório.

O assessor da corregedoria do TRE, Orson Lemos, explicou o que deve ser feito pelos eleitores que não votaram porque estão fora de seu domicílio de origem: “A justificativa tem que ser entregue ao seu juiz eleitoral. Então é preciso comparecer a um cartório, para que a sua documentação seja encaminhada ao respectivo juiz, porque só quem pode abonar o voto é o juiz da sua cidade, da sua jurisdição”.

Orson orientou que não é preciso muito para a justificativa: “Na verdade ele deverá preencher com o número do título, número de seção e informar o motivo pelo qual não compareceu à votação. Esse motivo deve ser comprovado, dependendo da situação. A partir daí o formulário, junto com a fotocópia do título, será encaminhado ao juiz”.

Os eleitores que moram em cidades onde terá segundo turno, em 28 de outubro, também precisam estar atentos ao período da segunda justificativa. Lemos lembrou ainda a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral: “Além de ser obrigação de todo cidadão, aqueles que não estiverem em dia, automaticamente, não terão a quitação eleitoral. Quem não tem a quitação não pode fazer vestibular, concurso público, licitação, retirar passaporte e abrir contas em bancos. Então a pessoa fica impedida de exercer a sua plena cidadania”.


G1  PE

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