Fonte: NE10
Foto: Alexandre Belém/JC Imagem
Faltando menos de uma semana para a comercialização do guaiamum,
iguaria tradicional do litoral pernambucano, ser proibida em todo o
País, uma nova portaria do Ministério do Meio Ambiente (nº 163) prorrogou o prazo de início da proibição. Os bares e restaurantes poderão comercializar o produto por mais seis meses.
A nova portaria publicada nessa terça-feira (9) altera a resolução nº 445, publicada em dezembro de 2014, que proíbe a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização de 475 espécies de peixes e invertebrados ameaçados de extinção. A proibição começaria no próximo domingo (14) e, a partir dessa data, os estabelecimentos que ainda possuíssem estoque teriam 30 dias para declarar a quantidade armazenada e um ano para comercializar os crustáceos, ou até terminar o estoque. Mas a portaria nº 163 prorrogou por mais 360 dias, a contar da data da publicação da portaria nº 445 (dezembro/2014), a comercialização dos animais das categorias Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR), onde se enquadra o guaiamum.
“O guaiamum está muito perto de desaparecer. Acreditamos que o Ministério estabeleceu esse novo prazo para adaptação dos estabelecimentos”, disse Gustavo Moreira, da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-PE).
A nova portaria publicada nessa terça-feira (9) altera a resolução nº 445, publicada em dezembro de 2014, que proíbe a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização de 475 espécies de peixes e invertebrados ameaçados de extinção. A proibição começaria no próximo domingo (14) e, a partir dessa data, os estabelecimentos que ainda possuíssem estoque teriam 30 dias para declarar a quantidade armazenada e um ano para comercializar os crustáceos, ou até terminar o estoque. Mas a portaria nº 163 prorrogou por mais 360 dias, a contar da data da publicação da portaria nº 445 (dezembro/2014), a comercialização dos animais das categorias Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR), onde se enquadra o guaiamum.
“O guaiamum está muito perto de desaparecer. Acreditamos que o Ministério estabeleceu esse novo prazo para adaptação dos estabelecimentos”, disse Gustavo Moreira, da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-PE).
Apesar de não trazer justificativa técnica para a prorrogação do
prazo, o Ministério do Meio Ambiente selecionou apenas as espécies das
categorias CR e EN que possuem potencial de comercialização. O termo
“interesse econômico” consta no teor da portaria. Procurado pela
reportagem do NE10, o Ministério informou que o estudo
que resultou na lista das espécies em extinção foi questionado pelo
setor pesqueiro e teve dados apresentados pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) que justificassem sua reavaliação. Questionado se a
prorrogação pode contribuir para o sumiço dos animais já ameaçados, o
MMA disse apenas que "a prorrogação do prazo permitirá aprofundar o
debate sobre as melhores alternativas de conservação dessas espécies e
pode beneficiar tanto a conservação das espécies quanto a gestão da
atividade pesqueira."
Vale destacar que o estudo técnico em questionamento, que resultou na
proibição da comercialização do guaiamum e demais espécies, contou com a
colaboração de centenas de cientistas ao longo dos últimos cinco anos. A
metodologia utilizada foi desenvolvida pela UICN – União Internacional
de Conservação da Natureza – sendo internacionalmente reconhecida e
adotada por diversos países.
REPERCUSSÃO - O gerente do restaurante Caldinho do
Nenen, Ricardo Cansanção, afirma que a proibição da venda de guaiamum,
mesmo prorrogada, prejudicará os estabelecimentos que respeitam as
normas. O Caldinho do Nenen fica no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, e
possui um viveiro do crustáceo. “Estamos pagando o preço pelas pessoas
que não respeitam as leis. Nós só compramos animais machos e de
procedência”, disse.
A decisão também foi lamentada pelos que gostam de saborear o guaiamum. A iguaria é a preferida da bióloga Mariana Guimarães. Ela mora em São Paulo há oito anos e costuma vir ao Recife ao menos três vezes ao ano. Aproveita os dias na cidade para comer o crustáceo com os amigos. “É triste, mas se é a única maneira de conseguir preservar a espécie, eu concordo. Quando for proibido, vou ter que descobrir outro petisco delicioso para os encontros com os amigos”, disse.
A decisão também foi lamentada pelos que gostam de saborear o guaiamum. A iguaria é a preferida da bióloga Mariana Guimarães. Ela mora em São Paulo há oito anos e costuma vir ao Recife ao menos três vezes ao ano. Aproveita os dias na cidade para comer o crustáceo com os amigos. “É triste, mas se é a única maneira de conseguir preservar a espécie, eu concordo. Quando for proibido, vou ter que descobrir outro petisco delicioso para os encontros com os amigos”, disse.
O sirigado está entre as espécies ameaçadas
Foto: Alexandre Belém/JC Imagem
FISCALIZAÇÃO - As demais
espécies não citadas na nova portaria continuarão com a sua
comercialização proibida a partir do domingo (14). Entre os peixes estão
as espécies popularmente conhecidas como sirigado, surubim, garopa,
mero, lambari, piracanjuba, matrinxã, entre outros. Ao contrário do que
foi divulgado anteriormente na internet pela imprensa, os peixes cavala e
cioba não constam na lista. O prazo para peixarias e restaurantes
declararem seus estoques continua sendo de 30 dias. Em agosto, deve
começar a fiscalização.
“Vamos conferir os estoques de cada estabelecimento. Caso o produto não conste na declaração repassada ao Ibama e não tenha nota fiscal, será apreendido”, disse Gustavo Moreira. A multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil reais, dependendo da quantidade apreendida. Quem infringir a determinação também pode cumprir pena de até 5 anos de reclusão.
Apesar da relação trazer algumas espécies de caranguejo, como o caranguejo-amarelo (maria farinha) e o caranguejo-de-rio, a lista não traz o caranguejo uçá, comercializado nos bares e restaurantes de Pernambuco.
» Veja algumas espécies (nome popular) que constam na lista de proibição:
“Vamos conferir os estoques de cada estabelecimento. Caso o produto não conste na declaração repassada ao Ibama e não tenha nota fiscal, será apreendido”, disse Gustavo Moreira. A multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil reais, dependendo da quantidade apreendida. Quem infringir a determinação também pode cumprir pena de até 5 anos de reclusão.
Apesar da relação trazer algumas espécies de caranguejo, como o caranguejo-amarelo (maria farinha) e o caranguejo-de-rio, a lista não traz o caranguejo uçá, comercializado nos bares e restaurantes de Pernambuco.
» Veja algumas espécies (nome popular) que constam na lista de proibição:
Lambari | Budião-azul | |||
Piaba | Atum-azul | |||
Bagre | Marlin-azul | |||
Surubim | Agulhão-branco | |||
Cascudo | Cação-fidalgo | |||
Cavalo-marinho | Tubarão-martelo | |||
Mero | Raia-manteiga | |||
Garoupa | Peixe-serra | |||
Sirigado | Estrela-do-mar | |||
Badejo-amarelo | Ouriço-do-mar |
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