Fonte: DP
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) informou nesta terça-feira que partir do dia 14 desse
mês fica proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e
comercialização da espécie Cardisoma Guanhumi, conhecido como guaiamum e
demais espécies de peixes e invertebrados. A proibição faz parte de
portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 445 de dezembro de 2014,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014.
Decorrido com este prazo, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama. Os espécimes, portes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados ao Ibama poderão ser comercializados em até um ano após a publicação.
O não cumprimento desta portaria constitui infração sujeita as penalidades previstas nas Leis nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 e, 9.605, de fevereiro de 1998, de acordo com a mercadoria apreendida.
Decorrido com este prazo, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama. Os espécimes, portes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados ao Ibama poderão ser comercializados em até um ano após a publicação.
O não cumprimento desta portaria constitui infração sujeita as penalidades previstas nas Leis nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 e, 9.605, de fevereiro de 1998, de acordo com a mercadoria apreendida.
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