Quatro faculdades particulares de Pernambuco são acusadas pelo Ministério Público Federal em Pernambuco de cobrar irregularmente dos seus alunos taxas de serviço como expedição de diploma, certidão de conclusão de curso e de colação de grau, realização de segunda chamada, entre outros documentos. O órgão ingressou com ações civis públicas na Justiça contra a Faculdade Luso-Brasileira (Falub); Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso); Faculdade Joaquim Nabuco e Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda (Facottur).
De acordo com o MPF, as faculdades não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. A única exceção que permite a cobrança de taxa é para solicitação de segunda via dos documentos.
De acordo com o MPF, as faculdades não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. A única exceção que permite a cobrança de taxa é para solicitação de segunda via dos documentos.
Ainda que a cobrança das taxas estejam previstas em contrato, as cláusulas são nulas, segundo o MPF, por conterem obrigações abusivas que colocam o consumidor, nesse caso o aluno, em desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa ao Consumidor.
O Ministério Público informou ainda que, antes de ingressar com as ações na Justiça, enviou recomendações para as faculdades para que não praticassem a cobrança das taxas.
RESPOSTAS - As quatro instituições afirmaram que ainda não foram notificadas pela Justiça sobre as ações e se defenderam das acusações.
O diretor da mantenedora da Faculdade Luso-Brasileira (Falub), Mauri Costa, disse que a instituição nunca cobrou taxa para expedir diplomas e, desde que recebeu a recomendação do Ministério Público, no segundo semestre de 2010, deixou de cobrar qualquer tipo de serviço. "Aceitamos a recomendação e, desde então, não cobramos nada ao aluno, além da mensalidade. Vale ressaltar que as nossas taxas não eram altas, cerca de R$ 10, e só eram cobradas aos estudantes que, através de requerimento, solicitavam serviços que fugiam da rotina da faculdade. Muitos requerimentos, por exemplo, eram de ex-alunos que solicitavam documentos antigos, que exigiam pesquisa e tempo dos nossos funcionários", explicou o diretor.
A assessoria da Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda (Facottur) disse que a instituição também suspendeu a cobrança de taxa desde que recebeu a recomendação do MPF, em 2011.
Em nota divulgada à imprensa, as Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso) afirmaram que respeitam a lei e que as acusações do Ministério Público são infundadas. "A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público informar que está plenamente respaldada na Portaria do MEC n0 40/2007, artigo 32 e incisos, que estabelece as diretrizes de funcionamento para as instituições de ensino superior. Todas as 15 taxas referentes à primeira via de documentos são gratuitas (...) Ao ser oficiada pelo Ministério Público Federal, em 2011, a direção da instituição apresentou, em detalhes, todos os documentos necessários à contestação das alegações do referido órgão, não restando qualquer dúvida quanto a legalidade das cobranças", traz a nota.
Já Grupo Ser Educacional, mantenedor das Faculdades Maurício de Nassau e Joaquim Nabuco, informou que não existe a cobrança de taxas abusivas nas instituições e que os serviços são cobrados de acordo com as normas regulares previstas em contrato. "No caso da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Recife, o Ministério Público Federal moveu ação civil pública, visando impedir a cobrança das taxas. Todavia, o juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, indeferiu o pedido de liminar e, no mérito, sentenciou pela improcedência dos pedidos do Ministério Público, ou seja, reconheceu a legalidade da cobrança das aludidas taxas. Quanto à Faculdade Joaquim Nabuco, há igualmente ação civil pública tramitando na 10ª Vara Federal, todavia, por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a cobrança é legítima e, portanto, deve permanecer até decisão final de mérito", informa a nota divulgada à imprensa.
NE10
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