Consumidores que adquiriram veículos - à vista ou financiados - nos últimos cinco anos podem conseguir reembolso de até R$ 12 mil referente a taxas extras cobradas indevidamente nos contratos bancários. Desde 2008, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) proibiu a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), que adicionava à compra valores referentes a análise de crédito, emissão de carnês, registro de contrato, serviços de postagens de correspondências, gravame, despachante e comissão de vendedores ou lojistas repassados ao cliente.
De acordo com o advogado Carlos Alberto Pinto, do escritório Lins e Pinto Advocacia, por muito tempo as concessionárias mudaram os nomes desta taxa mas continuaram incluindo os valores discriminados para burlar o cliente. Por isso, atualmente, ele já garantiu ganho de causa para 300 processos através do Juizado de Pequenas Causas em até oito meses e garantia de 100% do valor cobrado indevidamente. “Não tivemos sequer um caso de negação do pedido de reembolso. Todos os processos foram vitoriosos. Os bancos, por onde a compra é efetivada, não podem repassar para os consumidores encargos que são de responsabilidade dos próprios bancos”, explicou.
Para garantir o reembolso deste valor cobrado indevidamente, o consumidor deve solicitar à central de atendimento da financeira uma cópia do contrato bancário com detalhamento dos valores cobrados e guardar o protocolo do pedido para o caso deste documento não ser entregue ao solicitante. Muitas empresas costumam, após esse pedido, já autorizar o pagamento dos valores cobrados indevidamente para evitar gastos com ação judicial.
O gerente de compras Artur Heider é um dos 300 que já conseguiram ressarcimento. Venceu a ação contra o banco, que incluiu ilegalmente R$ 5,5 mil no seu contrato de compra de outubro de 2008. “No próprio financiamento, eu tinha noção que estava sendo cobrado por valores que não precisava pagar. Guardei o contrato e a cópia do meu boleto de pagamento e, logo, o advogado identificou que cabia ação”, explicou ele, que em seis meses recebeu mais que o dobro do valor pago, R$ 11.818. O caso de Heider não é tão comum. O valor médio para a maioria dos ressarcimentos tem oscilado entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, mas por diversas ocasiões já ultrapassou os R$ 10 mil.
De acordo com o advogado Carlos Alberto Pinto, do escritório Lins e Pinto Advocacia, por muito tempo as concessionárias mudaram os nomes desta taxa mas continuaram incluindo os valores discriminados para burlar o cliente. Por isso, atualmente, ele já garantiu ganho de causa para 300 processos através do Juizado de Pequenas Causas em até oito meses e garantia de 100% do valor cobrado indevidamente. “Não tivemos sequer um caso de negação do pedido de reembolso. Todos os processos foram vitoriosos. Os bancos, por onde a compra é efetivada, não podem repassar para os consumidores encargos que são de responsabilidade dos próprios bancos”, explicou.
Para garantir o reembolso deste valor cobrado indevidamente, o consumidor deve solicitar à central de atendimento da financeira uma cópia do contrato bancário com detalhamento dos valores cobrados e guardar o protocolo do pedido para o caso deste documento não ser entregue ao solicitante. Muitas empresas costumam, após esse pedido, já autorizar o pagamento dos valores cobrados indevidamente para evitar gastos com ação judicial.
O gerente de compras Artur Heider é um dos 300 que já conseguiram ressarcimento. Venceu a ação contra o banco, que incluiu ilegalmente R$ 5,5 mil no seu contrato de compra de outubro de 2008. “No próprio financiamento, eu tinha noção que estava sendo cobrado por valores que não precisava pagar. Guardei o contrato e a cópia do meu boleto de pagamento e, logo, o advogado identificou que cabia ação”, explicou ele, que em seis meses recebeu mais que o dobro do valor pago, R$ 11.818. O caso de Heider não é tão comum. O valor médio para a maioria dos ressarcimentos tem oscilado entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, mas por diversas ocasiões já ultrapassou os R$ 10 mil.
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